Questão FC481401
As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em
Créditos Adicionais
FCC · 2019
As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em
- suplementares, especiais e extraordinários, estes últimos devendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.
- suplementares, especiais e extraordinários, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
- de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos devendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.
- suplementares, especiais e adicionais, estes últimos encaminhados de natureza imprevisível, abertos por medida provisória.
- de transposição, de transferência e de remanejamento, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
As emendas à Lei Orçamentária que geram efeitos financeiros são os créditos adicionais, classificados em três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.
Suplementares: destinam‑se ao reforço de dotação já prevista na LOA, ou seja, aumentam recursos de uma determinada função ou programa.
Especiais: abertas para atender despesas não previstas na lei orçamentária, criam novas dotações sem vinculação a uma dotação existente.
Extraordinários: destinadas a despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, caracterizando-se pela necessidade imediata de atendimento.
Assim, a classificação correta é: suplementares, especiais e extraordinários (estes últimos para situações como guerra ou calamidade pública).
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