Questão FC481402
As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em
Créditos Adicionais
FCC · 2019
As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em
- suplementares, extraordinários e especiais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
- especiais, extraordinários e suplementares, estes últimos podendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.
- de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos encaminhados de natureza imprevisível, abertos por medida provisória.
- especiais, extraordinários e adicionais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
- de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos podendo ter sua abertura autorizada na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os créditos adicionais dividem-se em especiais, extraordinários e suplementares.
Especiais: destinam‑se a despesas novas, não previstas na Lei Orçamentária, que exigem abertura específica de dotação.
Extraordinários: servem para despesas urgentes e imprevisíveis (como guerra, comoção interna ou calamidade) e podem ser abertos independentemente de indicação prévia de recursos.
Suplementares: destinam‑se ao reforço de dotações já existentes.
Importante: a Constituição (Art. 165, §8º) permite que a própria Lei Orçamentária contenha a autorização para abertura de créditos suplementares, razão pela qual a alternativa apresentada está correta.
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