Questão FC481404
Suponha que, no curso do exercício financeiro, o Tribunal tenha sido surpreendido com um gasto imprevisto, decorrente da necessidade de aditar um contrato de prestação de serviços
Créditos Adicionais
FCC · 2019
Suponha que, no curso do exercício financeiro, o Tribunal tenha sido surpreendido com um gasto imprevisto, decorrente da necessidade de aditar um contrato de prestação de serviços de vigilância. O aditamento em questão ampliou os quantitativos contratados, nos limites autorizados pela legislação, de forma a incluir a vigilância de prédio que estava cedido a outro órgão público e foi devolvido antes do prazo previsto. Verificou-se, contudo, que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Diante de tal cenário,
- é possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a outras despesas.
- é possível a abertura de crédito extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de outras programações orçamentárias.
- caberá a abertura de crédito adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados pelo Plano Plurianual.
- poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de custeio.
- caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No caso descrito, o aditamento aumentou quantitativos de uma despesa já prevista, mas as dotações da LOA revelaram‑se insuficientes. Nessa situação aplica‑se o crédito adicional suplementar, cujo objetivo é o reforço de dotação orçamentária existente.
Esse procedimento exige prévia autorização legislativa e abertura por decreto, conforme a sistemática da Lei nº 4.320/1964 (arts. 41 e 42). Além disso, a abertura depende de recursos disponíveis e de exposição justificativa, devendo ser indicada a fonte de financiamento, nos termos do art. 43.
Portanto, diante do gasto imprevisto que amplia uma dotação já existente, a solução correta é a autorização legislativa para crédito suplementar.
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