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Questão FC481406

Suponha que a SPPREV tenha contratado a reforma de imóvel de sua propriedade e, no decorrer da execução do objeto, tenha sido verificada a necessidade de ampliação dos quantitativo

Créditos Adicionais

FCC · 2019

Suponha que a SPPREV tenha contratado a reforma de imóvel de sua propriedade e, no decorrer da execução do objeto, tenha sido verificada a necessidade de ampliação dos quantitativos inicialmente contratados. Diante do ocorrido, a autarquia pretende aditar o contrato para prever os acréscimos necessários. Contudo, identificou que os créditos orçamentários destinados ao referido contrato não são suficientes para suportar as despesas do referido aditamento. Analisando a situação sob a ótica da Lei no 8.666/1993 e da Lei no 4.320/1964, pode-se concluir que referido aditamento

  1. é vedado, por constituir burla ao procedimento licitatório, sendo obrigatória a abertura de novo certame, o que somente será possível com a indicação da correspondente dotação orçamentária.
  2. é possível, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, mediante o remanejamento de recursos de outras fontes de despesa ou abertura de crédito adicional ou suplementar.
  3. somente será possível se houver restos a pagar suficientes para cobertura das despesas dele decorrentes, sendo limitado a 50% do valor inicial atualizado do contrato.
  4. não é possível, eis que aumentos de despesas havidos no curso do exercício devem ser suportados integralmente com as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, vedada a abertura de créditos especiais.
  5. é possível, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, devendo ser precedido da abertura de crédito especial suplementar para suportar as despesas correspondentes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O aditamento é possível porque se trata de reforma de imóvel, sujeita ao limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato (previsão do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/1993).

Quando não há dotação orçamentária suficiente para suportar esse acréscimo, é obrigatória a abertura de crédito suplementar para reforço da respectiva rubrica, nos termos da Lei nº 4.320/1964, de modo a assegurar cobertura legal das novas despesas.

Em suma: o termo aditivo pode ampliar até 50% o contrato de reforma, desde que precedido do reforço da dotação via crédito suplementar, garantindo conformidade com as normas de licitação e de finanças públicas.

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