Questão FC481418
A Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2018 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o l
Créditos Adicionais
FCC · 2018
A Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2018 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% da Despesa Corrente que foi fixada na referida lei pelo valor de R$ 35.000.000.000,00.
No mês de fevereiro de 2018, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito da política de emprego e renda para a capacitação de 100.000 pessoas desempregadas. A capacitação seria realizada por meio da contratação de uma pessoa jurídica de direito privado pelo Poder Executivo estadual, mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa. Sendo assim, foi aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 em 31 de julho de 2018.
Considerando que o limite autorizado na LOA para a abertura de créditos suplementares não havia sido utilizado até 31 de julho de 2018, ao chefe do Poder Executivo estadual
- foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto poderá ser reaberto em 2019.
- não foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto poderá ser reaberto em 2019.
- foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.
- não foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.
- não foi necessário utilizar tal limite, pois a autorização legislativa prévia não era uma exigência para a abertura do crédito adicional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A LOA autorizou limite para créditos suplementares, destinados a reforçar dotação já existente. No caso, não havia dotação específica para o convênio, portanto a despesa exigiu a abertura de crédito especial, que não se submete ao limite previsto na LOA para suplementares.
Além disso, a Constituição prevê que créditos especiais e extraordinários têm vigência apenas no exercício em que são autorizados, salvo se o ato for promulgado nos últimos quatro meses do exercício — somente então poderão ser reabertos no exercício seguinte.
Como o crédito foi aberto em 31/07/2018 (fora dos últimos quatro meses), não poderá ser reaberto em 2019; e o limite de 10% da Despesa Corrente também não poderia ser utilizado para essa natureza de crédito.
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