Questão FC481440
Ademais das classificações legais da receita, há classificações lançadas pelos estudiosos do Direito Financeiro que são intituladas doutrinárias. É exemplo desse estudo a divisão d
Receita Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
Ademais das classificações legais da receita, há classificações lançadas pelos estudiosos do Direito Financeiro que são intituladas doutrinárias. É exemplo desse estudo a divisão das receitas em originárias e derivadas, segundo a qual as primeiras
- decorrem da autoridade coercitiva do Estado, enquanto as segundas derivam da gestão do próprio patrimônio da administração pública.
- não constam do orçamento, enquanto as segundas derivam da execução orçamentária.
- decorrem da gestão do próprio patrimônio da administração pública, enquanto as segundas derivam da autoridade coercitiva do Estado.
- decorrem da execução orçamentária, enquanto as segundas não constam do orçamento.
- possuem indicação de natureza da despesa originariamente, enquanto as segundas não necessitam de tal classificação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Originárias: segundo a doutrina, são receitas que resultam da exploração do patrimônio público ou da prestação de atividades econômicas pela administração. Exemplos típicos incluem rendas imobiliárias (aluguéis), venda de bens, receitas de empresas estatais, preços públicos e cobrança por serviços prestados.
Derivadas: decorrem da autoridade coercitiva do Estado, isto é, são obtidas por imposição legal decorrente da soberania. Entram aqui principalmente os tributos (impostos, taxas, contribuições) e multas, arrecadados de forma impositiva.
Essa distinção é de caráter doutrinário — útil para entendimento econômico e jurídico — e não substitui as classificações formais previstas em lei orçamentária.
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