Questão FC481476
No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto d
Receita Pública (AFO e CPU)
FCC · 2020
No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com
- o CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
- a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
- a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
- o CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.
- o CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente a definição da Lei nº 4.320/1964: tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, abrangendo impostos, taxas e contribuições.
Isso significa que o tributo, sob o enfoque do Direito Financeiro, é uma fonte de recursos que decorre do exercício do poder público para obter receitas, não sendo originária como venda de bens ou serviços.
O dispositivo sublinha também a necessidade de observância da Constituição e das leis financeiras vigentes na sua instituição, assim como a destinação do produto tributário ao custeio de atividades gerais (orçamentárias) ou específicas (vinculadas).
Em suma: a definição enfatiza a natureza jurídica da receita e sua finalidade fiscal dentro do orçamento público.
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