Questão FC481515
A arrecadação oriunda do protesto de certidões de dívida ativa em tabelionato deve ser reconhecida como
Receita Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
A arrecadação oriunda do protesto de certidões de dívida ativa em tabelionato deve ser reconhecida como
- receita do orçamento em que inscrita a certidão.
- conta retificadora da dívida consolidada.
- conta retificadora da dívida flutuante.
- receita do orçamento vigente.
- conta retificadora da dívida fundada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A arrecadação oriunda do protesto de certidões de dívida ativa deve ser reconhecida como receita do orçamento vigente, pois a legislação orçamentária pública adota o critério de caixa para o registro de receitas: são escrituradas no exercício em que forem arrecadadas (Lei nº 4.320/64, art. 39).
Em termos práticos, a inscrição como Dívida Ativa representa o reconhecimento de um crédito exigível, mas não constitui receita orçamentária. Somente com o efetivo ingresso de recursos — aqui, pela via do protesto em tabelionato que gera pagamento — ocorre o fato gerador para a classificação orçamentária.
Portanto, contabiliza‑se a entrada como receita do exercício em que o montante for arrecadado, procedendo‑se simultaneamente à baixa do crédito em Dívida Ativa nos registros patrimoniais/financeiros.
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