Questão FC481518
A inscrição do crédito em dívida ativa
Receita Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
A inscrição do crédito em dívida ativa
- somente pode ocorrer se oriundo de inadimplência de obrigação tributária principal ou de penalidade pecuniária decorrente da inobservância de obrigação tributária acessória.
- constitui fato modificativo redutivo.
- não constitui receita orçamentária do exercício.
- somente pode ocorrer se oriundo de fato gerador tributário, vedada a inscrição da penalidade pecuniária decorrente da inobservância de obrigação tributária acessória.
- constitui fato modificativo aumentativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A inscrição em dívida ativa é o registro administrativo-contábil do crédito que o ente público tem a receber, resultante de obrigação não cumprida. Esse ato formaliza a exigibilidade, mas não equivale à entrada de recursos.
Do ponto de vista orçamentário, a receita só se reconhece quando há arrecadação — isto é, quando o pagamento efetivamente entra nos cofres públicos. A simples inscrição não gera arrecadação nem disponibilidade financeira.
Contabilmente, trata-se de um fato permutativo: ocorre a troca de classificação do ativo (de crédito a receber para crédito em dívida ativa), sem alterar o patrimônio líquido do ente. Portanto, não configura receita orçamentária do exercício.
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