Questão FC481539
Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potenci
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potencial constituição de empresas, em um modelo de apoio a startups. Nesse diapasão, consultou a Procuradoria acerca da possibilidade de destinar recursos orçamentários a empresas privadas de tecnologia já constituídas, a fim de cobrir déficit operacional que as mesmas costumam experimentar nos primeiros anos de atuação. Submetida a matéria ao exame jurídico, cumprirá indicar à Administração que
- tal medida somente é juridicamente admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista, sob a forma de subvenção para investimento, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual como transferência corrente.
- se aplica, in casu, vedação constitucional que impede o Estado de subsidiar empresas que atuam em regime de competição no mercado, somente admitindo-se subvenção econômica destinada a entidades filantrópicas ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
- a medida pretendida consiste em subvenção social, admissível apenas para empresas que atuem em áreas de relevante interesse público, assim declaradas por ato do Chefe do Executivo.
- a medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica.
- a medida é expressamente vedada, admitindo-se aporte financeiro ao setor privado apenas na forma de subvenções para investimento, mediante contrapartida em participação acionária na empresa subvencionada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A medida descrita configura subvenção econômica: transferência de recursos públicos destinada a apoiar atividade empresarial privada para viabilizar sua atuação.
Pela Lei nº 4.320/64 (art. 19) e pela disciplina orçamentária, a concessão de ajuda financeira a empresa de fins lucrativos só é admissível quando houver autorização legislativa específica.
Na prática isso exige norma de conteúdo autorizador (lei especial) e compatibilidade com a Lei Orçamentária, observando-se condições, finalidade e critérios previstos em lei.
Portanto, a Procuradoria deve orientar que o Estado só poderá destinar tais recursos a empresas privadas com fins lucrativos mediante essa autorização legislativa específica. Sem ela, a medida é juridicamente impraticável.
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