Questão FC481542
O Governo Federal repassou recursos a uma entidade sem fins lucrativos para a prestação de serviços essenciais na área de assistência social por entender que a suplementação de rec
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
O Governo Federal repassou recursos a uma entidade sem fins lucrativos para a prestação de serviços essenciais na área de assistência social por entender que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos se revelou mais econômica. Conforme dita a Lei nº 4.320/1964, essa despesa pode ser classificada como despesa
- corrente, transferência corrente e subvenção econômica.
- corrente, transferência corrente e subvenção social.
- de capital, transferência de capital e subvenção social.
- de capital, transferência de capital e subvenção econômica.
- corrente, despesa de custeio e serviços de terceiros.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata-se de uma despesa corrente, pois não gera aumento do patrimônio público nem incorpora bens de capital; refere-se à manutenção de ações do Estado.
É classificada como transferência corrente porque o pagamento não está vinculado à aquisição de bens ou obras, mas ao repasse de recursos a terceiro para a realização de atividades de interesse público.
A modalidade específica é subvenção social. Segundo Lei nº 4.320/1964, subvenções sociais destinam-se a apoiar a prestação de serviços essenciais — como assistência social — especialmente quando a complementação por recursos privados se revela mais econômica.
Assim, o repasse a entidade sem fins lucrativos para serviços de assistência social encaixa-se integralmente em despesa corrente → transferência corrente → subvenção social, devendo ser lançada e acompanhada nos demonstrativos orçamentários nessa classificação.
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