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Questão FC481594

Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro: I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.00

Despesa Pública (AFO e CPU)

FCC · 2018

Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro:


I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.000,00, despesas liquidadas no total de R$ 3.000.000,00 e despesas pagas no total de R$ 2.000.000,00.


II. Despesa anulada na data de 30/10/2017, no valor de R$ 200.000,00.


III. R$ 5.500.000,00 foi o total das receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2017, sendo R$ 4.000.000,00 correspondentes a tributos lançados no próprio exercício financeiro de 2017 e R$ 1.500.000,00 correspondentes a tributos lançados no exercício financeiro de 2015 e arrecadados por meio de cobrança de créditos da Fazenda Pública que haviam sido inscritos na dívida ativa em 31/12/2016.


Tomando-se por base esses eventos, de acordo com a Lei nº 4.320/1964,

  1. a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.
  2. os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.
  3. a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados”.
  4. os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.
  5. os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 38 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a importância de despesa anulada no exercício reverte à dotação.

No caso apresentado, a anulação ocorreu em 30/10/2017, dentro do mesmo exercício financeiro de 2017; portanto, o valor de R$ 200.000,00 volta a integrar a dotação orçamentária de 2017, ficando disponível para reforço de outras despesas ou reprogramação dentro daquele exercício.

Em termos práticos, não há reconhecimento como receita naquele momento: trata‑se apenas de reposição da autorização de gasto anteriormente cancelada, mantendo a consistência entre a execução orçamentária e as previsões legais do exercício.

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