Questão FC481604
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a dívida pública do ente classifica-se como dívida flutuante e dívida fu
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2024
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a dívida pública do ente classifica-se como dívida flutuante e dívida fundada, sendo que:
- as garantias e contragarantias prestadas pelo ente em operações de crédito cujo tomador seja a União deverão integrar, conforme o prazo, a dívida fundada ou a dívida flutuante, dado que configuram comprometimento potencial dos respectivos limites.
- as operações de crédito e de securitização integram a dívida flutuante, somente sendo consideradas na dívida fundada aquelas objeto de refinanciamento no âmbito do regime de recuperação fiscal.
- as operações de antecipação de receita orçamentária deverão integrar o montante da dívida fundada, independentemente do montante constar do orçamento, dado que devem ser liquidadas em prazo superior a 12 meses.
- precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida fundada (ou consolidada), para fins de aplicação do limite máximo de endividamento fixado pelo Senado Federal.
- as operações de securitização e emissão de títulos públicos não integram a dívida fundada ou flutuante, dado que não se equiparam a operações de crédito e sujeitam-se à observância de limites específicos fixados pelo Banco Central.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal trata os precatórios não pagos, que foram incluídos no orçamento e permanecem sem quitação durante sua execução, como parte da dívida fundada (também chamada de dívida consolidada).
Isso ocorre porque tais precatórios representam obrigações financeiras já inscritas e exigíveis que não foram liquidadas no exercício — logo, integram o estoque permanente de encargos do ente e devem ser computados para fins do limite máximo de endividamento estabelecido pelo Senado Federal (LRF, art. 30, §7º).
Na prática, ao calcular a capacidade de endividamento, soma‑se o saldo consolidado existente e os precatórios inclusos não pagos: \(D_{consolidada} = D_{anterior} + P\), onde P são os precatórios.
Conclusão: precatórios insluídos no orçamento e não pagos durante sua execução aumentam a dívida consolidada e influenciam os limites legais de endividamento.
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