Questão FC481617
Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações sobre a aquisição de uma placa de memória para um computador por uma entidade pública: 04/12/2023: empenho de
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2024
Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações sobre a aquisição de uma placa de memória para um computador por uma entidade pública:
04/12/2023: empenho de despesa no valor de R$ 3.110,00 para a aquisição da placa de memória.
29/12/2023: recebimento da placa de memória pela entidade pública e registro do crédito ,empenhado em liquidação.
03/01/2024: liquidação da despesa pelo valor total empenhado.
15/01/2024 a 19/01/2024: substituição da placa antiga pela placa nova, realizada por servidores da entidade pública, devido a danos na placa anterior. A troca foi feita por uma placa de mesma capacidade para a manutenção do funcionamento do computador.
31/01/2024: pagamento da despesa pelo valor total empenhado.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa com a troca da placa de memória deve ser classificada
- no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e inscrita em restos a pagar não processados em 31/12/2023.
- no grupo da natureza da despesa 3 - Outras Despesas Correntes e inscrita em restos a pagar não processados em 31/12/2023.
- na categoria econômica 4 - Despesas de Capital e inscrita em restos a pagar não processados em 31/12/2023.
- na categoria econômica 3 - Despesas Correntes e inscrita em restos a pagar processados em 31/12/2023.
- no elemento de despesa 52 - Equipamentos e Material Permanente e inscrita em restos a pagar processados em 31/12/2023.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A substituição por uma placa de mesma capacidade é ato de manutenção, não de ampliação ou melhoria. Isso faz com que a despesa seja classificada como despesa corrente, pois mantém a capacidade original do bem.
Na codificação orçamentária isso corresponde ao grupo 3 - Outras Despesas Correntes, normalmente registrada no elemento de material de consumo, por tratar-se de bem consumível para manutenção do equipamento.
Quanto aos restos a pagar: houve empenho em 04/12/2023 e recebimento (fato gerador) em 29/12/2023, mas a liquidação só ocorreu em 03/01/2024. Assim, em 31/12/2023 a despesa estava empenhada e com fato gerador ocorrido, porém não liquidada — devendo ser inscrita como restos a pagar não processados (em liquidação).
Portanto, a classificação indicada na alternativa corresponde corretamente aos fatos.
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