Questão FC481646
Um ente público municipal empenhou, em novembro de 2017, despesa no valor de R$ 10.000,00 referente à aquisição de material de construção para reparos em imóveis. O material adquir
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2018
Um ente público municipal empenhou, em novembro de 2017, despesa no valor de R$ 10.000,00 referente à aquisição de material de construção para reparos em imóveis. O material adquirido foi entregue pelo fornecedor em 28/12/2017, data em que a despesa foi liquidada pelo valor total do empenho. A despesa foi paga, pelo valor de R$ 10.000,00, em janeiro de 2018. De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em 31/12/2017, o ente público municipal inscreveu o valor de R$ 10.000,00 em Restos a Pagar
- não Processados referente à despesa classificada, quanto ao grupo de natureza da despesa, como Despesa de Capital.
- Processados referente à despesa classificada, quanto ao grupo de natureza da despesa, como Outras Despesas Correntes.
- não Processados referente à despesa classificada, quanto à categoria econômica, como Despesa de Custeio.
- não Processados referente à despesa classificada, quanto à categoria econômica, como Outras Despesas Correntes.
- Processados referente à despesa classificada, quanto ao grupo de natureza da despesa, como Despesa Corrente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A inscrição como Restos a Pagar Processados decorre do fato de que o empenho ocorreu em novembro/2017 e a liquidação da despesa ocorreu em 28/12/2017, data em que os bens foram entregues pelo fornecedor. Como a condição exigida para pagamento já estava satisfeita até 31/12/2017, a despesa encontra‑se liquidada, restando apenas o pagamento a ser efetuado no exercício seguinte.
Quanto à natureza, a aquisição de material de construção para reparos em imóveis caracteriza despesa de manutenção e consumo, não investimento. Por isso enquadra‑se no grupo Outras Despesas Correntes, correspondente a despesas correntes diversas que não são pessoal nem encargos, nem juros.
Assim, a classificação correta é: Restos a Pagar Processados, grupo de natureza: Outras Despesas Correntes.
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