Questão FC481649
Em um determinado ente público, o valor dos Restos a Pagar inscritos por ele em 31/12/2017 devem ser computados na
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2018
Em um determinado ente público, o valor dos Restos a Pagar inscritos por ele em 31/12/2017 devem ser computados na
- despesa orçamentária do Balanço Orçamentário referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na receita extraorçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
- receita orçamentária do Balanço Orçamentário referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa extraorçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
- despesa extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
- receita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
- receita extraorçamentária do Balanço Financeiro referente ao ano de 2017 para compensar a sua inclusão na receita orçamentária em tal demonstração contábil do referido ente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a norma contábil (Lei nº 4.320/64, art. 103, p. único), os Restos a Pagar do exercício são registrados na receita extra-orçamentária do Balanço Financeiro do mesmo exercício para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária.
Isso significa que, em 31/12/2017, os valores inscritos como Restos a Pagar devem aparecer no Balanço Financeiro de 2017 como receita extra-orçamentária, tendo como contrapartida a respectiva despesa orçamentária já reconhecida. Essa compensação evita dupla contabilização do efeito orçamentário e evidencia que o pagamento ocorrerá em exercício seguinte.
Em suma: a inscrição de Restos a Pagar em 31/12/2017 compõe a receita extra-orçamentária do Balanço Financeiro de 2017 para compensar sua inclusão na despesa orçamentária nessa demonstração.
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