Questão FC481653
56. Deve ser registrado(a) com despesa do exercício anterior
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2024
56. Deve ser registrado(a) com despesa do exercício anterior
- o pagamento com dotação de exercício pretérito de despesa processada em exercício subsequente.
- o pagamento com dotação de exercício pretérito de despesa regularmente processada no exercício a que se refere.
- o pagamento com dotação do exercício atual de despesa não processada no exercício adequado, por nele não ter constado crédito com saldo suficiente.
- o pagamento com dotação do exercício atual de despesa não processada no exercício adequado, embora nele constasse crédito com saldo suficiente.
- a retificação do balanço já fechado para fazer incluir despesa nele paga, em virtude de erros e omissões.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) ocorre quando se paga, no exercício corrente, benefício ou obrigação cujo fato gerador pertence a exercício anterior e que, naquele exercício passado, já existia dotação com saldo suficiente, mas a despesa não foi processada na época própria.
Na prática, trata‑se de situação em que o crédito orçamentário do exercício anterior era suficiente, o credor tem direito reconhecido dentro do prazo legal (por exemplo, empenho anulado no encerramento e depois reconstituído) e o pagamento é efetuado no exercício seguinte. Esse gasto deve ser classificado como DEA, evidenciando que a obrigação pertence a exercício encerrado apesar do desembolso tardio.
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