Questão FC481658
Em janeiro de 2018, um servidor de um ente público municipal constatou que o valor referente à gratificação pela chefia de departamento que o mesmo tinha direito não estava sendo p
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2019
Em janeiro de 2018, um servidor de um ente público municipal constatou que o valor referente à gratificação pela chefia de departamento que o mesmo tinha direito não estava sendo pago desde novembro de 2017. Em 15/01/2018, o servidor solicitou o pagamento retroativo do montante correspondente ao seu direito de recebimento. Desse modo, após o reconhecimento da obrigação de pagamento pela autoridade competente em janeiro de 2018, um novo empenho foi emitido, liquidado e pago em 30/01/2018. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente ao empenho emitido em 30/01/2018 deve ser classificada no elemento de despesa
- 92 − Despesas de Exercícios Anteriores.
- 16 − Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil.
- 11 − Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil.
- 94 − Indenizações e Restituições Trabalhistas.
- 91 − Sentenças Judiciais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta é a 92 − Despesas de Exercícios Anteriores.
Segundo o MCASP e o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercício anterior àquele em que se efetua o pagamento.
No caso, a gratificação refere‑se a vencimentos de novembro de 2017, cujo direito foi reconhecido apenas após o encerramento do exercício (janeiro/2018) e passou a ser pago em 30/01/2018.
Portanto trata‑se de compromisso reconhecido depois do fim do exercício correspondente, devendo a despesa ser classificada no elemento 92, único destinado a despesas de exercícios anteriores.
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