Questão FC481662
Em 15/12/2017, um determinado ente estadual empenhou despesa com a aquisição de aparelhos de radiografia odontológica no valor de R$ 56.000,00, mas até o final do exercício finance
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2018
Em 15/12/2017, um determinado ente estadual empenhou despesa com a aquisição de aparelhos de radiografia odontológica no valor de R$ 56.000,00, mas até o final do exercício financeiro de 2017 o fornecedor não tinha entregado os aparelhos de radiografia odontológica e a despesa não havia sido liquidada. Sendo assim, em 29/12/2017, o empenho da despesa foi anulado. Todavia, no dia 12/01/2018, o fornecedor entregou os aparelhos de radiografia odontológica em conformidade com os prazos estabelecidos em contrato.
No primeiro semestre do exercício financeiro de 2018, conforme a Lei nº 4.320/1964, ao ordenador de despesa foi
- possível emitir ordem de pagamento ao credor com a utilização de dotação orçamentária de despesa, referente ao exercício financeiro de 2018, classificada no elemento de despesa Despesas de Exercícios Anteriores.
- obrigatório solicitar a inscrição retroativa de restos a pagar não processados em 31/12/2017 e, em seguida, emitir ordem de pagamento ao credor.
- possível emitir ordem de pagamento ao credor com a utilização de dotação orçamentária de despesa, referente ao exercício financeiro de 2018, classificada no elemento de despesa Material de Consumo.
- obrigatório solicitar a inscrição retroativa de restos a pagar processados em 31/12/2017 e, em seguida, emitir a ordem de pagamento ao credor.
- possível emitir ordem de pagamento ao credor com a utilização de dotação orçamentária de despesa, referente ao exercício financeiro de 2018, classificada no elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata‑se de despesa efetivamente originada no exercício de 2017, cujo empenho foi anulado em 29/12/2017, tendo o fornecedor entregue os bens em 12/01/2018. Pela Lei nº 4.320/1964 e regras aplicáveis, essa obrigação deve ser paga no exercício seguinte mediante dotação específica para Despesas de Exercícios Anteriores.
Como não há empenho válido de 2017 nem inscrição de restos a pagar, o ordenador pode emitir a ordem de pagamento em 2018 utilizando dotação orçamentária do exercício corrente, classificada no elemento de despesa Despesas de Exercícios Anteriores, observada a categoria econômica correspondente.
No registro contábil, a despesa será reconhecida como referente a exercício encerrado e debitada na conta de Despesas de Exercícios Anteriores, com o pagamento ao credor mediante crédito em caixa/banco.
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