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Questão FC481694

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,

Lei Complementar nº 159/2017 (Regime de Recuperação Fiscal)

FCC · 2024

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,

  1. consistem em um conjunto de medidas voltadas à recondução à situação de equilíbrio fiscal, observada a autonomia do ente, entre as quais inclui-se a vedação de manutenção de benefícios fiscais e de operações de crédito enquanto perdurar o RRF.
  2. somente serão concedidos a Estado que firmar compromisso de redução de despesas primárias em, no mínimo, 20% (vinte por cento) até o prazo final de sua vigência, que não pode superar 4 exercícios orçamentários.
  3. aplicam-se automaticamente aos Estados que extrapolem, por mais de um exercício, o limite de endividamento e/ou o limite de despesas com gastos de pessoal, cabendo aos mesmos apresentarem Plano de Recuperação no prazo de até 6 meses.
  4. estabelecem, como condição necessária para a adesão do Estado, a efetiva privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista no prazo de até 18 meses da apresentação do pleito perante a Secretaria do Tesouro Nacional.
  5. deverão contar, caso aprovada a adesão do Estado, com um Conselho de Supervisão do RRF que terá, como um de seus membros, representante indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente que, com a adesão de um Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), deve ser criado um Conselho de Supervisão específico para o RRF. Esse conselho tem função de acompanhar e fiscalizar a execução do plano de recuperação, garantindo cumprimento de metas e a correta aplicação das medidas previstas.

Por regra legal (Lei Complementar nº 159/2017, art. 6º), o conselho é composto por três membros e seus suplentes, devendo um desses membros ser indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo. Essa previsão assegura controle externo técnico e independência na supervisão do programa.

Em suma: a presença de um auditor federal de controle externo indicado pelo TCU é requisito formal do conselho, reforçando transparência e fiscalização na recuperação fiscal estadual.

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