Questão FC481741
O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao Regime
Introdução à Contabilidade Aplicada ao Setor Público
FCC · 2019
O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao Regime
- Orçamentário que deve ser atendido pelas empresas de economia mista municipais não dependentes.
- Contábil que deve ser atendido pelas fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal.
- Contábil que deve ser atendido pela Administração direta municipal.
- Orçamentário que deve ser atendido pelas autarquias municipais.
- Contábil que deve ser atendido pelas empresas municipais dependentes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 estabelece o Regime Orçamentário, que define os critérios para reconhecimento das movimentações no exercício financeiro: as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.
No caso das autarquias municipais, por serem entidades da administração pública indireta, esse regime deve ser observado na elaboração, execução e controle do orçamento.
Na prática, isso significa que a autarquia reconhece receita quando efetivamente arrecadada e só considera despesa no exercício quando houver o empenho formal, garantindo alinhamento com a lei orçamentária anual.
Esse procedimento assegura responsabilidade fiscal, transparência na previsão e execução dos recursos e compatibilidade entre registro orçamentário e execução financeira.
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