Questão FC482182
Considere os seguintes itens: I. Despesas relativas à dívida pública mobiliária. II. Despesas relativas à dívida pública contratual. III. Refinanciamento da dívida pública. IV. Des
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Considere os seguintes itens:
I. Despesas relativas à dívida pública mobiliária.
II. Despesas relativas à dívida pública contratual.
III. Refinanciamento da dívida pública.
IV. Despesas relativas ao custeio administrativo do Banco Central do Brasil.
Consoante dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, devem constar da lei orçamentária anual da União, ainda que separadamente, o contido em
- I e II, apenas.
- I, II, III e IV.
- I, II e III, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- III e IV, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige que certas informações sobre dívida e despesas do Banco Central constem da lei orçamentária anual, mesmo que de forma separada.
As despesas relativas à dívida pública mobiliária e as da dívida pública contratual devem figurar na LOA, bem como as receitas que as atendem (princípio de transparência fiscal).
O refinanciamento da dívida pública deve ser indicado de forma específica e destacada, isto é, constar separadamente na LOA e nas leis de crédito adicional.
Por fim, as despesas de custeio administrativo do Banco Central do Brasil (pessoal, encargos, custeio e investimentos) integram as despesas da União e também devem ser incluídas na LOA.
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