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Questão FC482184

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de um ente público, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, deve

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de um ente público, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, deve

  1. estar compreendido pelo Orçamento de Investimento de 2023, em que serão discriminados os créditos destinados às fundações instituídas e mantidas pelo referido ente.
  2. conter autorização ao Poder Legislativo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação de receita.
  3. estar compreendido por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
  4. estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metais anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025.
  5. estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidos as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades do referido ente para o período de 2023 a 2026.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve integrar o Anexo de Metas Fiscais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse anexo fixa metas anuais, em valores correntes e constantes, para permitir comparação temporal sem distorção pela inflação.

As metas referem‑se aos resultados nominal (saldo global) e primário (resultado antes dos juros) e devem cobrir o exercício a que se referem e os dois seguintes — aqui: 2023, 2024 e 2025.

Em suma: o Anexo orienta o planejamento fiscal, define parâmetros quantitativos de receita, despesa e dívida e assegura transparência e responsabilidade na gestão orçamentária.

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