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Questão FC482187

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve

  1. estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro de 2021.
  2. conter sumário geral da receita orçamentária prevista por fontes e da despesa orçamentária fixada por funções relativas ao exercício financeiro de 2023.
  3. estar integrado por demonstrativo que conterá a execução das despesas, por função e subfunção, relativas ao exercício financeiro de 2022.
  4. estabelecer normas relativas à gestão financeira e patrimonial de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente.
  5. estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com as metas constantes no Orçamento Fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LDO de 2023, elaborada em 2022, deve trazer o Anexo de Metas Fiscais com a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior — ou seja, de 2021.

Essa exigência decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que impõe transparência e prestação de contas: ao avaliar o desempenho fiscal do exercício anterior o gestor evidencia se as metas foram alcançadas e fornece base técnica para fixação de metas futuras.

Em suma, o anexo atende a dupla função de verificar resultados já obtidos e subsidiar a definição de diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, promovendo controle e planejamento fiscal.

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