Questão FC482187
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve
- estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro de 2021.
- conter sumário geral da receita orçamentária prevista por fontes e da despesa orçamentária fixada por funções relativas ao exercício financeiro de 2023.
- estar integrado por demonstrativo que conterá a execução das despesas, por função e subfunção, relativas ao exercício financeiro de 2022.
- estabelecer normas relativas à gestão financeira e patrimonial de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente.
- estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com as metas constantes no Orçamento Fiscal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a LDO de 2023, elaborada em 2022, deve trazer o Anexo de Metas Fiscais com a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior — ou seja, de 2021.
Essa exigência decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que impõe transparência e prestação de contas: ao avaliar o desempenho fiscal do exercício anterior o gestor evidencia se as metas foram alcançadas e fornece base técnica para fixação de metas futuras.
Em suma, o anexo atende a dupla função de verificar resultados já obtidos e subsidiar a definição de diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, promovendo controle e planejamento fiscal.
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