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Questão FC482191

Segundo expressamente prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência à execução orçamentária e o cumprimento de metas,

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2021

Segundo expressamente prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência à execução orçamentária e o cumprimento de metas,

  1. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, desde que no mesmo exercício em que ocorreu o seu ingresso.
  2. se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado e os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação do empenho no prazo estabelecido em lei, o Poder Executivo fica autorizado a limitá-lo de acordo com os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  3. não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  4. no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma total em relação aos valores reduzidos e que foram efetivamente cortados do orçamento.
  5. haverá identificação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado por utilização de sistema integrado da Administração Pública e do Poder Judiciário, para fins de atendimento da ordem cronológica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que, na hipótese de medidas de ajuste fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se submetem à limitação as despesas que são obrigações constitucionais e legais.

Isso significa que gastos decorrentes de deveres jurídicos do ente — como pessoal ativo, inativos e encargos legais — não podem ser simplesmente contingenciados quando se busca cumprir metas fiscais.

Incluem-se também o pagamento do serviço da dívida (juros e encargos) e as despesas destinadas à inovação e desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundos específicos, bem como as verbas expressamente ressalvadas pela LDO.

A razão é preservar a continuidade de obrigações fundamentais e a segurança jurídica financeira, evitando que a contenção de empenhos comprometa direitos e compromissos legais essenciais.

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