Questão FC482208
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve ser apres
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2018
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve ser apresentada no Anexo de
- Metas Fiscais, integrante do Plano Plurianual.
- Metas Fiscais, integrante da Lei Orçamentária Anual.
- Riscos Fiscais, contido na Lei Orçamentária Anual.
- Metas Fiscais, integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Riscos Fiscais, contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a avaliação da situação financeira e atuarial deve constar no Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esse anexo fixa metas e parâmetros fiscais — em valores correntes e constantes — para o exercício e para os dois seguintes, e inclui a avaliação atuarial dos regimes de previdência.
A finalidade é demonstrar a sustentabilidade financeira dos regimes (regime geral e regime próprio), subsidiar decisões sobre políticas previdenciárias e garantir transparência às projeções e aos passivos atuariais.
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