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Questão FC482229

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101/2000, estabelece, em um dos seus dispositivos, serem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, pre

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2024

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101/2000, estabelece, em um dos seus dispositivos, serem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação. Em consonância com esta disposição, a lei traz requisitos para que os entes públicos possam realizar a renúncia de receitas. Nos termos da LRF

  1. A renúncia compreende, entre outros institutos, a anistia, a remissão, o subsídio, o cancelamento de débitos tributários cujo valor seja inferior aos respectivos custos da cobrança e as isenções em caráter não geral.
  2. Se a concessão de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita for fundada em medidas de compensação, tais como a elevação de alíquotas, o benefício só entrará em vigor quando efetivamente implementadas as medidas.
  3. É requisito para a renúncia de receita a apresentação de estimativa do impacto financeiro da medida nos 3 (três) exercícios seguintes, além da observância do disposto no Plano Plurianual.
  4. É requisito para a renúncia de receita a apresentação de estimativa do impacto financeiro da medida nos 3 (três) exercícios seguintes, além da observância do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. É uma das condições alternativas para a concessão da renúncia a demonstração de que ela foi considerada na estimativa de despesas da Lei Orçamentária Anual e que não afetará as metas de resultados ficais prevista no Plano Plurianual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que, quando a concessão de incentivo tributário implicar renúncia de receita e for condicionada a medidas de compensação (por exemplo, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo), o benefício só produzirá efeitos após a implementação concreta dessas medidas.

Essa regra está prevista no artigo 14, §2º, da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e busca assegurar o equilíbrio fiscal: evita que o ente público sofra perda de arrecadação antes de dispor do mecanismo compensatório que neutraliza o impacto.

Na prática, exige-se a efetiva implantação das medidas compensatórias como condição suspensiva do início de vigência do incentivo, garantindo previsibilidade e responsabilidade na gestão das contas públicas.

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