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Questão FC482232

Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes envolvem a concessão de linhas de crédito com juros subsidiados mediante alocação de recursos do orçamento público e, em

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes envolvem a concessão de linhas de crédito com juros subsidiados mediante alocação de recursos do orçamento público e, em outras, a efetiva redução da carga tributária, com medidas de renúncia fiscal. A respeito de tais situações é relevante notar que,

  1. embora ambas precisem ser compensadas com redução de despesas ou aumento de receitas, de forma a neutralizar o impacto nas metas de resultados fiscais, apenas a renúncia fiscal demanda neutralização de impacto para exercícios futuros.
  2. em se tratando de renúncia fiscal, quando considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e, desde que não afete as metas de resultados fiscais, poderá ser implementada independentemente de prévia medida compensatória.
  3. em se tratando de benefícios financeiros fiscais, tais como o subsídio de juros, é imprescindível a prévia compensação, exclusivamente mediante redução de despesas.
  4. diversamente do que ocorre com os incentivos creditícios ou financeiros, que podem ser seletivos, as medidas de renúncia fiscal somente podem ser adotadas em caráter geral, razão pela qual são expurgadas do cálculo das metas fiscais.
  5. ambas precisam de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas em se tratando de renúncia fiscal é necessário, adicionalmente, a inclusão do impacto correspondente no anexo de riscos fiscais, salvo se adotada medida compensatória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está respaldada pelo Art. 14 da LRF: a renúncia fiscal pode ser autorizada sem prévia compensação se for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetar as metas de resultados fiscais constantes do anexo próprio da LDO.

Na prática, isso significa que o proponente deve demonstrar que a perda de receita já foi incorporada à previsão orçamentária e que sua adoção não compromete os limites e metas fiscais.

Além disso, a concessão exige a estimativa do impacto orçamentário‑financeiro para o exercício de início e para os dois seguintes e o atendimento às disposições da LDO — requisitos formais que acompanham a possibilidade legal apontada.

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