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Questão FC482243

A previsão da receita orçamentária é feita pelo Poder Executivo, cabendo a reestimativa pelo Poder Legislativo somente no caso de relação com

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

A previsão da receita orçamentária é feita pelo Poder Executivo, cabendo a reestimativa pelo Poder Legislativo somente no caso de relação com

  1. as despesas a ele atribuídas.
  2. erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  3. invocação do princípio da autonomia dos Poderes.
  4. as despesas com precatórios.
  5. as despesas constitucionais obrigatórias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A previsão da receita é atribuição do Poder Executivo; a reestimativa pelo Poder Legislativo só é admitida quando houver erro ou omissão de ordem técnica ou legal (Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n.º 101/2000, art. 12, §1º).

Isso significa que a Assembleia ou o Congresso pode corrigir números somente se for comprovada falha objetiva: por exemplo, equívoco na metodologia de cálculo, utilização de premissas manifestamente incorretas, ou omissão de norma jurídica que afete a base de cálculo das receitas.

O dispositivo visa garantir rigor técnico e evitar reestimativas motivadas por critérios políticos ou para acomodar emendas, preservando a previsibilidade e a responsabilidade fiscal.

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