Questão FC482249
A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu condições para a geração de despesa ou assunção de obrigação, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu condições para a geração de despesa ou assunção de obrigação, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. É EXCEÇÃO legal ao cumprimento dessas mencionadas condições a despesa
- relativa à subvenção social na área da assistência social, saúde ou educação.
- por prazo determinado prorrogada.
- suportada pela receita corrente líquida.
- considerada irrelevante.
- com terceirização de mão de obra.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa certa é despesa considerada irrelevante. A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16) exige, para criação/expansão de gasto, a estimativa do impacto orçamentário‑financeiro no exercício e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa sobre adequação orçamentária e compatibilidade com PPA e LDO.
O próprio §3º do art. 16 prevê exceção: ficam fora dessa exigência as despesas que a LDO qualificar como irrelevantes. Ou seja, só não se aplica a obrigação formal quando a lei de diretrizes orçamentárias definir a hipótese e os critérios de irrelevância.
Portanto, a retirada das exigências depende de previsão expressa na LDO, não de juízo discreto do gestor.
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