Questão FC482261
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Re
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2024
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devem ser computados como despesa total com pessoal do Judiciário
- da União, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
- da União, somente quanto aos vencimentos e encargos sociais descontados dos servidores públicos.
- da União, nos três casos.
- dos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, nos três casos.
- dos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União deve computar somente os vencimentos e subsídios do pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
A despesa total com pessoal prevista na LRF abrange vencimentos, subsídios e encargos que representem desembolso do ente. Entretanto, os encargos sociais descontados dos servidores são valores retidos na folha e destinados a terceiros (previdência), de modo que o ente não promove gasto efetivo.
Consequentemente, esses descontos configuram recursos de terceiros — o ente é mero depositário — e não integram a despesa com pessoal da União; apenas os pagamentos a título de vencimentos e subsíídios entram no cômputo.
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