Questão FC482281
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Capítulo IV − Da Despesa Pública, Seção II − Das Despesas com Pessoal, Subseção I, Definições e Limites, artigo 19: “Para os fins do d
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Capítulo IV − Da Despesa Pública, Seção II − Das Despesas com Pessoal, Subseção I, Definições e Limites, artigo 19:
“Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]”
Os entes da federação e seus percentuais da receita corrente líquida que complementam corretamente a frase acima são:
- União: 50%; Estados: 60%; e Municípios: 60%.
- União: 60%; Estados: 40%; e Municípios: 20%.
- União: 40%; Estados: 80%; e Municípios: 40%.
- Estados: 50%; e Municípios: 30%; apenas.
- Estados: 80%; e Municípios: 40%; apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, Art. 19, a despesa total com pessoal de cada ente não pode exceder percentuais da receita corrente líquida. Os limites são: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.
Na prática, calcula‑se a relação entre pessoal e RCL: \( \frac{\text{despesa total com pessoal}}{\text{RCL}} \times 100 \). Esse resultado deve ser ≤ ao limite aplicável ao ente (50% ou 60%).
Esses tetos abrangem salários, encargos, aposentadorias e vantagens; servem ao controle fiscal e à disciplina das contas públicas. Ultrapassagem implica adoção de medidas corretivas previstas na LRF, refletindo a responsabilidade na gestão orçamentária e na preservação do equilíbrio financeiro.
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