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Questão FC482287

As despesas totais com pessoal na União, estados e municípios sofrem limitações visando à manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário em cada ente federativo. Com base no qu

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2021

As despesas totais com pessoal na União, estados e municípios sofrem limitações visando à manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário em cada ente federativo. Com base no que prevê a legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder

  1. 50% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
  2. 65% da receita corrente líquida no caso dos municípios, incluindo as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
  3. 60% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
  4. 50% da receita corrente líquida no caso dos estados, computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
  5. 60% da receita corrente líquida no caso dos municípios, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19) fixa o limite de gasto com pessoal para os municípios em 60% da receita corrente líquida (RCL) em cada período de apuração.

Na apuração desse limite não são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, nem outros itens expressamente excluídos pela LRF.

Para fins de cálculo deve ser considerada a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de qualquer natureza, salvo a redução prevista por exigência constitucional.

Em termos práticos: \( \text{Despesa total com pessoal} \le 0{,}60 \times \text{RCL} \). Ou seja, o gestor municipal deve acompanhar a folha bruta e as exclusões legais para não ultrapassar o teto.

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