Questão FC482296
Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exerc
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2018
Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exercício financeiro de 2017.
− Despesa empenhada: R$ 143.000.000,00
− Despesa liquidada: R$ 141.000.000,00
− Despesa paga: R$ 140.900.000,00
− Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00
A Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00.
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário, em 31/12/2017,
- estava vedado a contratar horas extras, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite prudencial.
- estava vedado a conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequar a remuneração a qualquer título, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite total.
- estava impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite de alerta.
- não estava vedado a criar cargo, emprego ou função, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite prudencial.
- não estava impedido de alterar a estrutura de carreira que implicasse aumento de despesa, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite de alerta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra: para o Poder Judiciário estadual o limite máximo da despesa total com pessoal é de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme a LRF.
Calculemos: \( \text{Limite máximo} = 0{,}06 \times RCL = 0{,}06 \times R\$\,2.500.000.000,00 = R\$\,150.000.000,00.\)
O limite prudencial corresponde a 95% desse valor: \(0{,}95 \times R\$\,150.000.000,00 = R\$\,142.500.000,00.\)
A despesa reconhecida no regime de competência foi de R\$\,141.000.000,00, valor inferior ao limite prudencial (R\$\,142.500.000,00).
Portanto, em 31/12/2017 não incidia a vedação à criação de cargo, emprego ou função, pois só há proibição quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite prudencial (95%).
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