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Questão FC482296

Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exerc

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exercício financeiro de 2017.


− Despesa empenhada: R$ 143.000.000,00
− Despesa liquidada: R$ 141.000.000,00
− Despesa paga: R$ 140.900.000,00
− Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00


A Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00.


De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário, em 31/12/2017,

  1. estava vedado a contratar horas extras, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite prudencial.
  2. estava vedado a conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequar a remuneração a qualquer título, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite total.
  3. estava impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite de alerta.
  4. não estava vedado a criar cargo, emprego ou função, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite prudencial.
  5. não estava impedido de alterar a estrutura de carreira que implicasse aumento de despesa, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite de alerta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regra: para o Poder Judiciário estadual o limite máximo da despesa total com pessoal é de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme a LRF.

Calculemos: \( \text{Limite máximo} = 0{,}06 \times RCL = 0{,}06 \times R\$\,2.500.000.000,00 = R\$\,150.000.000,00.\)

O limite prudencial corresponde a 95% desse valor: \(0{,}95 \times R\$\,150.000.000,00 = R\$\,142.500.000,00.\)

A despesa reconhecida no regime de competência foi de R\$\,141.000.000,00, valor inferior ao limite prudencial (R\$\,142.500.000,00).

Portanto, em 31/12/2017 não incidia a vedação à criação de cargo, emprego ou função, pois só há proibição quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite prudencial (95%).

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