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Questão FC482297

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com pessoal nos entes federados NÃO poderão exceder

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Os gastos com pessoal nos entes federados NÃO poderão exceder

  1. 50% da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios, não se incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
  2. 60% da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
  3. 50% da receita corrente bruta da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
  4. 60% da receita corrente líquida de Estados e Municípios, não se incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
  5. 60% da receita corrente bruta da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 19, fixa limites para a despesa total com pessoal: para os Estados e Municípios o teto é de 60% da receita corrente líquida (RCL).

Na verificação do cumprimento desse limite, a LRF exclui determinadas despesas do cômputo, entre as quais estão as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária, que não entram na conta destinada a aferir o percentual permitido.

Assim, vale a fórmula prática:
\( \text{Despesa total com pessoal} \le 0{,}60 \times \text{RCL (Estados e Municípios)} \),
sem computar os incentivos à demissão voluntária previstos no texto legal.

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