Questão FC482300
A lei estabelece procedimento específico para realização da despesa pública, através do empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento, determinando, também, que
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2018
A lei estabelece procedimento específico para realização da despesa pública, através do empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento, determinando, também, que
- será extraído, para cada empenho, um documento denominado "nota de desempenho", que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a inclusão desta ao saldo da dotação própria.
- os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
- a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos quatro subsequentes, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei de diretrizes orçamentárias e compatibilidade com as decisões do Tribunal de Contas da União.
- a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) entende como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, excluídos os proventos da aposentadoria financiados pelas contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
- a Lei de Responsabilidade Fiscal, por expressa determinação constitucional, dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nos seguintes limites: União: 60%; Estados: 60% e Municípios: 50%.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa corresponde ao teor do Art. 100 da Constituição: trata dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública (União, Estados, Distrito e Municípios) em razão de sentença judicial.
Esses pagamentos devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. Ou seja, não há preferência por quem ou por qual causa: observa‑se a fila de apresentação e utiliza‑se o crédito vinculado ao débito.
Além disso é proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais destinados a esse fim, impedindo dotações específicas que privilegiem beneficiários ou processos.
Finalidade: preservar a impessoalidade, o planejamento orçamentário e a segurança jurídica no pagamento de débitos judiciais.
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