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Questão FC482301

O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988, finalmente regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF no ano 2000. Acerca do controle da

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988, finalmente regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF no ano 2000. Acerca do controle da Despesa Total com Pessoal (DTP) na LRF, é correto afirmar que

  1. no Estado do Amapá, a despesa com pessoal, em cada período de apuração, como percentual da Receita Corrente Líquida, não poderá exceder 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, 6% para o Poder Judiciário e 2% para o Ministério Público.
  2. não é computado como despesa com pessoal para efeito de cálculo dos limites da LRF a despesa com inativos, mesmo que custeadas diretamente pela conta do tesouro.
  3. ainda que exista o limite, não pode vir a ser considerado nulo de pleno direito um aumento salarial descumpridor dos requisitos da LRF, por se tratar de verba alimentar.
  4. a prorrogação de uma despesa de caráter continuado criada por prazo determinado não é considerada aumento de despesa, para os fins da LRF.
  5. uma forma de elidir o controle da LRF é promover a terceirização de mão de obra em substituição a servidores e empregados públicos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Despesa Total com Pessoal (DTP) é medida em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) em cada período de apuração. A alternativa reflete a repartição prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20) para a esfera estadual.

Assim, os limites são: Legislativo (incluído o Tribunal de Contas): 3%; Judiciário: 6%; Ministério Público: 2% da RCL. Em forma matemática:
\( \frac{\text{DTP do Legislativo}}{\text{RCL}} \le 0{,}03 \),
\( \frac{\text{DTP do Judiciário}}{\text{RCL}} \le 0{,}06 \),
\( \frac{\text{DTP do MP}}{\text{RCL}} \le 0{,}02 \).

Nota: são percentuais máximos por período de apuração, destinados a controlar o gasto com pessoal e preservar o equilíbrio das contas públicas.

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