Questão FC482302
A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá excede
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2018
A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção
- do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil e da polícia militar.
- do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
- do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
- da Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
- do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil e do corpo de bombeiros militar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) fixam limites para despesas com pessoal e estabelecem exceções ao cálculo desses limites. O art. 19, §1º da LC elenca rubricas que não são computadas na verificação dos limites.
No caso do Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e manutenção do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. Essa exclusão decorre da atribuição constitucional (art. 21, incs. XIII e XIV) de participação da União na estruturação/financiamento dessas instituições no DF.
Na prática, essas despesas são retiradas da base de apuração sobre a receita corrente líquida, reduzindo o impacto no cálculo dos limites de pessoal do Distrito Federal. Por isso a alternativa indicada está correta.
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