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Questão FC482317

Com base na Lei Complementar n.2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2024

Com base na Lei Complementar n.2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

  1. a verificação do atendimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito, inclusive concessão de garantias, é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, que pode, em caso de irregularidades, declarar a nulidade do contrato.
  2. em situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, um ente da Federação pode contrair operações de crédito por antecipação de receita orçamentária sem restrições de períodos e limites, por conta das suspensões previstas no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, sendo que, no primeiro, deve pelo menos haver redução de 25%. Se assim não for feito, dentre outras sanções, ficará proibido de receber transferências voluntárias da União ou Estado.
  4. o descumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal pode vir a impedir que o ente responsável conceda garantia, direta ou indireta, a outro ente.
  5. a Lei Complementar n 2. 200/2023 trouxe importante inovação à redação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, a União e os Estados devem inserir no Anexo de Riscos Fiscais demonstrativo do efeito esperado e a compatibilidade, no período de cinco anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes (ou seja, até 12 meses).

No primeiro desses três quadrimestres o excesso deve ser reduzido em pelo menos \(25\%\) do montante que excedeu o limite; nos dois quadrimestres seguintes o ente deve completar o ajuste até retornar ao teto legal.

Não cumprido o prazo de recondução, incidem sanções previstas na LRF, destacando‑se a vedação de receber transferências voluntárias da União ou do Estado, além de outras restrições administrativas.

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