Questão FC482317
Com base na Lei Complementar n.2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2024
Com base na Lei Complementar n.2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
- a verificação do atendimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito, inclusive concessão de garantias, é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, que pode, em caso de irregularidades, declarar a nulidade do contrato.
- em situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, um ente da Federação pode contrair operações de crédito por antecipação de receita orçamentária sem restrições de períodos e limites, por conta das suspensões previstas no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, sendo que, no primeiro, deve pelo menos haver redução de 25%. Se assim não for feito, dentre outras sanções, ficará proibido de receber transferências voluntárias da União ou Estado.
- o descumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal pode vir a impedir que o ente responsável conceda garantia, direta ou indireta, a outro ente.
- a Lei Complementar n 2. 200/2023 trouxe importante inovação à redação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, a União e os Estados devem inserir no Anexo de Riscos Fiscais demonstrativo do efeito esperado e a compatibilidade, no período de cinco anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes (ou seja, até 12 meses).
No primeiro desses três quadrimestres o excesso deve ser reduzido em pelo menos \(25\%\) do montante que excedeu o limite; nos dois quadrimestres seguintes o ente deve completar o ajuste até retornar ao teto legal.
Não cumprido o prazo de recondução, incidem sanções previstas na LRF, destacando‑se a vedação de receber transferências voluntárias da União ou do Estado, além de outras restrições administrativas.
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