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Questão FC482332

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2024

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,

  1. da existência de prévia e expressa autorização para a contratação, que pode constar da lei orçamentária ou de lei específica.
  2. da observância dos limites globais de endividamento fixados pelo Congresso Nacional.
  3. da formulação de requerimento ao Ministério do Planejamento em que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico social da operação.
  4. da inclusão, no orçamento ou em créditos adicionais, dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de operações por antecipação de receita.
  5. do atendimento da chamada "regra de ouro" da responsabilidade fiscal, prevista no art. 167, III, da Constituição, segundo a qual o valor das operações de crédito não pode exceder o montante das despesas correntes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A exigência decorre diretamente da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 32, §1º, I): toda operação de crédito dos entes federativos depende de prévia e expressa autorização.

Essa autorização pode figurar no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica. Ou seja, não basta mera intenção administrativa: é preciso previsão normativa anterior à contratação.

A finalidade é garantir controle, transparência e compatibilidade com o planejamento fiscal, permitindo ao órgão competente — que verifica limites e condições — avaliar o pleito com base em pareceres técnicos e jurídicos.

Na prática, sem essa autorização prévia a operação será considerada irregular e não poderá ser formalizada.

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