Questão FC482332
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2024
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,
- da existência de prévia e expressa autorização para a contratação, que pode constar da lei orçamentária ou de lei específica.
- da observância dos limites globais de endividamento fixados pelo Congresso Nacional.
- da formulação de requerimento ao Ministério do Planejamento em que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico social da operação.
- da inclusão, no orçamento ou em créditos adicionais, dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de operações por antecipação de receita.
- do atendimento da chamada "regra de ouro" da responsabilidade fiscal, prevista no art. 167, III, da Constituição, segundo a qual o valor das operações de crédito não pode exceder o montante das despesas correntes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A exigência decorre diretamente da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 32, §1º, I): toda operação de crédito dos entes federativos depende de prévia e expressa autorização.
Essa autorização pode figurar no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica. Ou seja, não basta mera intenção administrativa: é preciso previsão normativa anterior à contratação.
A finalidade é garantir controle, transparência e compatibilidade com o planejamento fiscal, permitindo ao órgão competente — que verifica limites e condições — avaliar o pleito com base em pareceres técnicos e jurídicos.
Na prática, sem essa autorização prévia a operação será considerada irregular e não poderá ser formalizada.
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