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Questão FC482336

Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) permite

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) permite

  1. ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da citada Lei Complementar.
  2. a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
  3. operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  4. ao Banco Central permutar, ainda que temporariamente, por intermédio de instituição financeira ou não, título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
  5. ao Banco Central do Brasil comprar, de forma direta ou indireta, títulos emitidos pela União e Estados, para refinanciar a dívida imobiliária federal vencida ou que estiver vencendo na sua carteira.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A LC nº 101/2000 admite a realização de operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, desde que observadas duas condições cumulativas previstas no Art. 35, §1, incisos I e II.

Primeiro, a operação não pode destinar‑se a financiar despesas correntes (ex.: folha de pagamento, custeio, benefícios). Segundo, não pode refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente — isto é, só é admissível o refinanciamento de débitos originalmente contraídos com aquele banco estatal.

Na prática, portanto, esses empréstimos são permitidos para finalidades de investimento ou projetos e para reestruturação de passivos contratados com a própria instituição concedente, preservando a responsabilidade fiscal.

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