Questão FC482336
Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) permite
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) permite
- ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da citada Lei Complementar.
- a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
- operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
- ao Banco Central permutar, ainda que temporariamente, por intermédio de instituição financeira ou não, título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
- ao Banco Central do Brasil comprar, de forma direta ou indireta, títulos emitidos pela União e Estados, para refinanciar a dívida imobiliária federal vencida ou que estiver vencendo na sua carteira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A LC nº 101/2000 admite a realização de operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, desde que observadas duas condições cumulativas previstas no Art. 35, §1, incisos I e II.
Primeiro, a operação não pode destinar‑se a financiar despesas correntes (ex.: folha de pagamento, custeio, benefícios). Segundo, não pode refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente — isto é, só é admissível o refinanciamento de débitos originalmente contraídos com aquele banco estatal.
Na prática, portanto, esses empréstimos são permitidos para finalidades de investimento ou projetos e para reestruturação de passivos contratados com a própria instituição concedente, preservando a responsabilidade fiscal.
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