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Questão FC482337

Dentre as competências do Senado Federal, relacionadas com a dívida pública, destaca-se: I. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal estabelecer limites glob

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Dentre as competências do Senado Federal, relacionadas com a dívida pública, destaca-se:

 

I. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos órgãos da Administração direta da União, não se aplicando tal regra às entidades da Administração indireta e aos demais entes da federação.

II. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000), o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, com pleito fundamentado em parecer dos órgãos técnicos e com autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.

III. A Lei Complementar no 101/2000 determina que os entes federados poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observadas as normas mencionadas na referida lei, e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

IV. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, mas a competência para dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno é atribuída ao Congresso Nacional.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e IV.
  2. I e II.
  3. I e IV.
  4. II, III, e IV.
  5. II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E (II e III) está correta porque reflete o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O item II corresponde ao Art. 32 da LRF: o Ministério da Fazenda verifica o cumprimento dos limites e condições para operações de crédito dos entes federados; o ente interessado deve fundamentar o pleito em pareceres técnicos/jurídicos; e é exigida autorização específica do Senado Federal quando se tratar de operação de crédito externa.

O item III corresponde ao Art. 40 da LRF: os entes podem conceder garantia em operações internas ou externas, observadas as normas do art. 32; e, no caso da União, tais garantias também ficam sujeitas aos limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal.

Assim, II e III reproduzem fielmente as previsões legais sobre controle e autorização do Senado em matéria de dívida e garantias.

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