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Questão FC482340

Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insu

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no exercício financeiro em curso, destinando o numerário obtido ao pagamento de folha de pessoal e outras despesas de custeio. No exercício seguinte, permanecendo as dificuldades de caixa, o município realizou outra operação de crédito na forma de ARO. Ao avaliar a legalidade das referidas operações, caberá ao Tribunal considerar

  1. a ilegalidade da primeira operação, eis que os recursos captados somente poderiam ser destinados a despesas de capital, sob pena de violação à denominada “regra de ouro”.
  2. a regularidade de ambas as operações, desde que observado o limite de endividamento do ente, fixado em resolução do Senado Federal, e desde que o montante captado seja incorporado ao saldo da dívida consolidada.
  3. que a primeira operação deve ser liquidada até 10 de dezembro do exercício em que foi realizada e a segunda ARO estará vedada caso efetuada sem que a primeira tenha sido integralmente resgatada.
  4. que ambas as operações serão ilegais caso realizadas no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, exceto se os recursos forem destinados para cobertura do déficit do regime de previdência dos servidores municipais.
  5. que apenas a primeira ARO poderá ser considerada legal, desde que autorizada por lei, sendo vedada a repetição de operação da mesma natureza em exercício subsequente ou no mesmo mandato do Chefe do Executivo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta refere-se à regra da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a operação de crédito por antecipação de receita (ARO). Pelo dispositivo legal, a ARO destina‑se a suprir insuficiência de caixa e deve ser liquidada até 10 de dezembro do exercício em que foi contratada, incluindo juros e encargos.

Além disso, é expressamente vedado contratar nova ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Assim, se a primeira ARO não for integralmente paga, a repetição no exercício seguinte configura proibição legal.

Em resumo: a primeira operação exige quitação até 10/12 do respectivo exercício, e a segunda só poderia ocorrer se a primeira já tiver sido totalmente liquidada.

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