Questão FC482342
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne ao endividamento público, tem-se que as denominadas operações de crédito por antecipação d
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne ao endividamento público, tem-se que as denominadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
- destinam-se à cobertura de insuficiência de caixa, podendo ser contraídas exclusivamente para pagamento de despesas de pessoal verificadas no último quadrimestre do exercício.
- constituem modalidade de operação de crédito expressamente vedada, salvo para cobertura de despesas decorrentes de situação de calamidade pública.
- compõem a dívida flutuante do ente, devendo seus recursos serem destinados integralmente à cobertura de despesas de capital.
- não podem ser realizadas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo mediante autorização legal específica.
- não são computadas na dívida fundada, eis que devem ser liquidadas no mesmo exercício em que contraídas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são empréstimos de curto prazo contra receitas previstas do próprio exercício.
Elas destinam‑se a suprir insuficiência de caixa e devem ser liquidadas no mesmo exercício em que foram contraídas, o que impede que integrem a dívida de longo prazo.
Por isso não são computadas como dívida fundada (dívida consolidada e de longo prazo), mas sim como dívida flutuante, constituindo responsabilidade exigível no exercício corrente.
Esse entendimento decorre da Lei nº 4.320/64 (art. 115, §1º, inciso d) e é complementado pela disciplina da LRF quanto às exigências e prazos de liquidação.
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