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Questão FC482343

Considere que o Estado de Goiás pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira multilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contará com gar

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2021

Considere que o Estado de Goiás pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira multilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo esta exigido a prestação de contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de ICMS e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na condição de Procurador do Estado encarregado da referia análise, caberia concluir, com base nas disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicáveis à espécie, que

  1. a operação afigura-se viável em tese, devendo observar o limite de endividamento do Estado, contar com autorização legislativa e, na hipótese de configurar operação de crédito externo, ser submetida à aprovação específica do Senado Federal.
  2. a operação tal como apresentada não é juridicamente viável, considerando que não é possível o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no FPE, eis que caracteriza vinculação de receita orçamentária futura, vedada pela Constituição Federal.
  3. a garantia a ser prestada pela União junto ao financiador esbarra em vedação expressa da LRF, eis que caracteriza financiamento indireto a entes subnacionais, somente sendo juridicamente viável em situações extraordinárias previstas na Constituição Federal, na forma introduzida pela EC no 93/2016.
  4. a referida operação prescinde da observância dos limites de endividamento do Estado, eis que contragarantida pela União, somente sendo juridicamente viável se os recursos forem aplicados em despesas de capital ou na cobertura de déficit do regime próprio de previdência do ente tomador.
  5. somente será admissível a prestação de contragarantia do Estado à União se este tiver extrapolado seu limite de endividamento fixado em Resolução do Senado Federal, necessitando, assim, utilizar-se subsidiariamente do limite de garantia estabelecido para a União.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a operação é viável em tese. A LRF admite que o Estado ofereça contragarantia envolvendo receitas tributárias (ICMS) e transferências constitucionais (fluxo de recebíveis do FPE), desde que satisfeitas as condições legais.

São requisitos essenciais: observância do limite de endividamento do Estado e prévia autorização legislativa (lei orçamentária, crédito adicional ou lei específica), com inclusão dos recursos no orçamento e pleito fundamentado em parecer técnico-jurídico demonstrando custo‑benefício e interesse público.

Além disso, quando se tratar de operação de crédito externo, exige‑se aprovação específica do Senado Federal e respeito aos limites e condições por ele fixados, conforme previsão da LRF.

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