Questão FC482344
Considere as seguintes operações: I. Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2021
Considere as seguintes operações:
I. Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
II. Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
III. Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito por empresas estatais dependentes.
IV. Recebimento de lucros e dividendos de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, na forma da legislação;
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há permissão legal para as operações indicadas nos itens
- I, III e IV, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- II, III e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
- I, II e III, apenas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal admite todas as operações I a IV nos termos expostos.
Os itens I e II são exceções à vedação geral de operações entre entes: segundo o Art. 35, §1º, excetuam‑se as operações realizadas por instituição financeira estatal desde que não se destinem a financiar despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
O item III é admitido porque o Art. 37 equipara certas práticas a operação de crédito, mas afasta a vedação quando praticadas por empresas estatais dependentes, permitindo assunção ou confissão de dívida nessas hipóteses.
O item IV é permitido pelo mesmo dispositivo (Art. 37), que veda recebimento antecipado de valores de empresa controlada, salvo os lucros e dividendos, autorizados pela legislação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em