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Questão FC482345

Considere que, no primeiro ano do seu mandato, mais precisamente no mês de março, o Chefe do Executivo do Município tenha se defrontado com forte frustração da arrecadação da recei

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2019

Considere que, no primeiro ano do seu mandato, mais precisamente no mês de março, o Chefe do Executivo do Município tenha se defrontado com forte frustração da arrecadação da receita prevista na Lei Orçamentária Anual vigente gerando insuficiência de caixa e dificultando o cumprimento das obrigações correntes do Município. Diante de tal cenário, aventou a possibilidade de realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal alternativa afigura-se juridicamente

  1. viável, desde que conte com autorização legislativa e observados requisitos legais específicos, devendo ser liquidada até o dia 10 de dezembro do exercício em curso, não sendo possível, contudo, se houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
  2. inviável, eis que operações de tal natureza somente podem ser realizadas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, mediante autorização legislativa e observado o limite de endividamento do ente, fixado em resolução do Senado Federal.
  3. viável, desde que não extrapole o montante da previsão de receitas constante da LOA e seja liquidada integralmente até o final do mandato em curso, devendo ser cumpridos, no que couber, os demais requisitos para realização de operações de crédito ordinárias.
  4. inviável, eis que tal modalidade de operação de crédito de curto prazo restou expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo mediante autorização extraordinária da União, por medida provisória, e de acordo com condições específicas fixadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
  5. inviável, eis que a insuficiência de caixa que autoriza a realização de ARO somente pode ser verificada a partir do último quadrimestre do ano, com base nos relatórios de execução orçamentária cotejados com os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais que integra a LOA.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é viável para suprir insuficiência de caixa durante o exercício, desde que haja autorização legislativa prévia e expressa (na LOA, em créditos adicionais ou em lei específica) e respeitados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre esses requisitos estão a formalização do pleito com pareceres técnicos e jurídicos, a demonstração da relação custo‑benefício e do interesse econômico/social, conforme previsto no art. 32 da LRF, e as exigências específicas do art. 38.

Além disso, a ARO deve ser liquidada até 10 de dezembro do mesmo exercício, com juros e encargos incidentes, e é vedada quando exista outra operação da mesma natureza ainda não integralmente resgatada.

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