Questão FC482353
Considere que o Estado tenha procedido à desestatização de uma sociedade de economia mista e pretenda aplicar o produto da alienação das ações da companhia em investimentos em dive
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2024
Considere que o Estado tenha procedido à desestatização de uma sociedade de economia mista e pretenda aplicar o produto da alienação das ações da companhia em investimentos em diversos setores e também para a cobertura do déficit do regime próprio de previdência de seus servidores e o pagamento do décimo terceiro salário de servidores ativos e dos inativos. Considerando a disciplina prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que
- apenas após a utilização para abatimento de déficit corrente é que será possível destinar a receita de alienação de ativos a despesas de pessoal ativo e inativo.
- a receita obtida com a alienação de ativos dessa natureza não integra a receita corrente líquida, portanto somente poderá ser aplicada no abatimento da dívida consolidada.
- a única destinação juridicamente possível é a aplicação em despesas de capital, observada a regra de ouro prevista na Constituição Federal.
- não será juridicamente viável a utilização das referidas receitas de capital no custeio de despesas de pessoal, porém é possível a destinação à cobertura do déficit previdenciário, se prevista em lei.
- sendo tal receita de natureza extraorçamentária, é possível a utilização tanto em despesas de capital como em despesas de pessoal e custeio em geral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alienação de ações gera receita de capital, cuja utilização é disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o art. 44 da LRF, é vedado aplicar receita de capital para financiar despesas correntes.
O pagamento do décimo terceiro e o custeio de pessoal ativo e inativo constituem despesas de pessoal/correntes, logo não podem ser custeadas com esses recursos.
Há, porém, uma exceção: a LRF admite que receitas de capital derivadas da alienação possam ser destinadas, por lei, aos regimes de previdência (incluindo o próprio dos servidores) para cobertura de déficit previdenciário.
Conclusão: juridicamente inviável usar o produto da venda para pagar salários ou 13º; é possível destinar parte ao déficit previdenciário somente se houver previsão legal específica.
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