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Questão FC482354

Suponha que o Estado venha enfrentando dificuldades para o pagamento de despesa de pessoal e também para fazer frente a outras despesas de custeio da máquina pública, em face de qu

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Suponha que o Estado venha enfrentando dificuldades para o pagamento de despesa de pessoal e também para fazer frente a outras despesas de custeio da máquina pública, em face de queda na arrecadação de ICMS decorrente da retração da economia no período pós pandemia. Buscando equacionar tais dificuldades, procedeu-se à alienação de diversos imóveis não afetados ao serviço público, o que propiciou a geração de receitas. Considerando o regramento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/64, referidas receitas

  1. caracterizam receita de capital e não podem ser destinadas a despesas de pessoal e custeio, podendo, contudo, custear déficit do regime previdenciário dos servidores, geral ou próprio, quando houver destinação legal para tanto.
  2. podem ser utilizadas como fonte para abertura de créditos especiais destinados a despesas de pessoal, salvo para inativos, dentro da margem estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. caracterizam-se como receitas extraorçamentárias e, portanto, são passíveis de utilização apenas para cobertura de despesas correntes e não podem ser destinadas a despesas de caráter continuado.
  4. são de natureza extraordinária e, portanto, de livre destinação a despesas de custeio em geral, mediante abertura de créditos especiais, observado o limitador constante da Lei Orçamentária Anual.
  5. somente podem ser aplicadas em investimentos, gerando, contudo, a liberação da fonte originária de outras despesas de capital e o consequente aumento da margem de transposição para despesas de custeio prevista no Anexo de Metas Fiscais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

As receitas obtidas pela alienação de bens integram a receita de capital, nos termos da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por força do princípio da segregação entre receitas de capital e correntes, essas receitas não podem financiar despesas correntes, como pagamento de pessoal e custeio da máquina pública.

Essa vedação visa evitar o uso pontual de recursos de natureza não recorrente para gastos permanentes, preservando a sustentabilidade fiscal.

Contudo, há exceção expressa na LRF (cf. Art. 44): podem ser destinadas, por lei, ao custeio do déficit do regime previdenciário (geral ou próprio) dos servidores.

Assim, a destinação só é permitida se houver previsão legal específica que autorize tal aplicação.

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