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Questão FC482356

Suponha que em determinado exercício financeiro, o Município tenha arrecadado recursos provenientes de alienação de imóveis, em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentári

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2019

Suponha que em determinado exercício financeiro, o Município tenha arrecadado recursos provenientes de alienação de imóveis, em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentária Anual. De acordo com a sistemática constitucional e legal relativa às receitas públicas, tais ingressos financeiros

  1. constituem receita de capital e não podem, portanto, ser destinados à cobertura de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.
  2. são considerados receitas extraorçamentárias, não passíveis de aplicação em despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, em decorrência do princípio da anualidade.
  3. redundam em superávit financeiro para o exercício, devendo ser utilizados exclusivamente como fonte para abertura de créditos adicionais.
  4. não constituem receita pública, devendo ser registrados apenas no balanço patrimonial do ente, em caráter não devolutivo e impactando positivamente o correspondente patrimônio líquido.
  5. são equiparados àqueles provenientes de operações de crédito e, de acordo com a denominada “regra de ouro”, não podem superar os limites fixados pelo Senado Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os recursos provenientes da alienação de imóveis do ente público são classificados como receita de capital, por se tratarem de ingressos decorrentes da redução do patrimônio público e não de geração corrente de receitas.


Por essa natureza, tais recursos não devem ser usados para financiar despesas de custeio, que são de caráter permanente e dependem de receitas recorrentes para sua manutenção.


Essa vedação está expressa na legislação de responsabilidade fiscal (LRF - art. 44), que proíbe aplicar receita de capital derivada da alienação de bens no financiamento de despesa corrente.


Salvo se houver previsão legal específica autorizando a destinação para os regimes de previdência social (geral ou próprio), hipótese em que a aplicação é permitida.


Em suma: é receita de capital, vedada para custeio, exceto por lei destinada à previdência.

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