Questão FC482356
Suponha que em determinado exercício financeiro, o Município tenha arrecadado recursos provenientes de alienação de imóveis, em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentári
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2019
Suponha que em determinado exercício financeiro, o Município tenha arrecadado recursos provenientes de alienação de imóveis, em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentária Anual. De acordo com a sistemática constitucional e legal relativa às receitas públicas, tais ingressos financeiros
- constituem receita de capital e não podem, portanto, ser destinados à cobertura de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.
- são considerados receitas extraorçamentárias, não passíveis de aplicação em despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, em decorrência do princípio da anualidade.
- redundam em superávit financeiro para o exercício, devendo ser utilizados exclusivamente como fonte para abertura de créditos adicionais.
- não constituem receita pública, devendo ser registrados apenas no balanço patrimonial do ente, em caráter não devolutivo e impactando positivamente o correspondente patrimônio líquido.
- são equiparados àqueles provenientes de operações de crédito e, de acordo com a denominada “regra de ouro”, não podem superar os limites fixados pelo Senado Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os recursos provenientes da alienação de imóveis do ente público são classificados como receita de capital, por se tratarem de ingressos decorrentes da redução do patrimônio público e não de geração corrente de receitas.
Por essa natureza, tais recursos não devem ser usados para financiar despesas de custeio, que são de caráter permanente e dependem de receitas recorrentes para sua manutenção.
Essa vedação está expressa na legislação de responsabilidade fiscal (LRF - art. 44), que proíbe aplicar receita de capital derivada da alienação de bens no financiamento de despesa corrente.
Salvo se houver previsão legal específica autorizando a destinação para os regimes de previdência social (geral ou próprio), hipótese em que a aplicação é permitida.
Em suma: é receita de capital, vedada para custeio, exceto por lei destinada à previdência.
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